Decisão · STF

STF HC 125922

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-06-12publicado em 2019-02-19
PENAL
PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria da pena envolve, de regra, o justo ou injusto, não cabendo presumir ilegalidade. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – DROGAS – TRÁFICO. Possível é considerar-se, para a fixação do percentual alusivo à causa de diminuição da pena, a quantidade de droga.
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