Decisão · STF

STF HC 124271

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-06-12publicado em 2018-11-26
PENAL
HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. O habeas corpus não sofre qualquer obstáculo, muito menos o decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação do título condenatório mediante revisão criminal. TRÁFICO – ASSOCIAÇÃO. Ante prova coligida no sentido de operarem os agentes em residência, de forma habitual e, portanto, estável, tem-se como configurado o tipo associação para o tráfico. PENA – DROGAS – TRÁFICO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO. A atuação em grupo visando a mercancia de droga afasta a causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
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