Decisão · STF

STF HC 125118

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-06-12publicado em 2018-09-12
PENAL
HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O fato de, em tese, ser cabível contra o ato impugnado recurso extraordinário não inviabiliza o habeas corpus. HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. Estando em jogo a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que o pronunciamento impugnado desafie revisão criminal. PROCESSO-CRIME – CITAÇÃO – AUDIÊNCIA – DEFESA DATIVA. Inexiste nulidade quando se tem citação do acusado para conhecimento da ação penal, revelação por este de haver contratado advogado e interregno entre a data da citação e a da audiência, sendo nesta designado, ante a ausência do advogado, defensor dativo.
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