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Decisão · STF
STF RE 1095214 AgR
Rel. MARCO AURÉLIO
Primeira Turma
julgado em 2018-06-12
publicado em 2018-08-23
GERAL
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – CONTROVÉRSIA – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio adequado a discutir-se acessórios e dívida.
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