Decisão · STF

STF ARE 1001689 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-06-12publicado em 2018-08-20
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, tampouco servindo à interpretação de normas estritamente legais.
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