Decisão · STF

STF Pet 7614 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-06-12publicado em 2018-06-26
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – EFEITO SUSPENSIVO – AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA – PREFEITO – RENÚNCIA – PERDA DE OBJETO. A renúncia ao mandato por Chefe do Executivo municipal esvazia a pretensão de obter-se a concessão de efeito suspensivo a extraordinário formalizado em processo revelador de ação de impugnação de registro de candidatura, descabendo direcioná-la para preservar o mandato de Vice-Prefeito eleito, admitido na condição de assistente.
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