Decisão · STF

STF HC 125001

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-06-12publicado em 2018-06-26
TRIBUTÁRIO
DENÚNCIA – INÉPCIA – FIGURINO LEGAL – ATENDIMENTO. Uma vez atendido o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a denúncia a narração dos fatos e viabilizando a defesa, descabe falar em inadequação. TRIBUTO – DÉBITO – CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO – PRESCRIÇÃO. A prescrição da pretensão punitiva há de levar em conta a data da constituição definitiva do crédito tributário, sem a qual não se tem condição de procedibilidade. PROCESSO-CRIME – LITISPENDÊNCIA. Descabe versar litispendência quando diversos os réus e os objetos dos processos-crime.
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