Decisão · STF

STF HC 133812

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-06-12publicado em 2018-06-26
PROCESSUAL
Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de agravo regimental. Roubo qualificado pelo resultado morte e Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Prisão Preventiva. Inadequação da via eleita. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao agravo regimental cabível na origem. 2. O Supremo Tribunal Federal tem uma jurisprudência consolidada no sentido de que não se proclama nulidade sem a comprovação de prejuízo, sendo certo ainda que eventuais irregularidades do inquérito não repercutem na ação penal. Precedentes. 3. Nas hipóteses envolvendo crimes praticados com especial violência ou grave ameaça a pessoa, o ônus argumentativo em relação à periculosidade concreta do agente é menor. 4. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. Situação concreta em que a prisão do paciente está embasada na sentença condenatória, confirmada em segundo grau de jurisdição, a uma pena total de mais de 30 anos de reclusão pela prática de latrocínio consumado e roubo majorado, em concurso formal. 5. Habeas Corpus não conhecido, revogada a liminar.
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