Decisão · STF

STF ARE 1081094 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2018-06-08publicado em 2018-08-01
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 19.03.2018. PROCURAÇÃO FALSA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 279 E 282 DO STF. RECURSO NEGADO. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF. 2. Não houve prequestionamento da matéria tratada no recurso extraordinário, o que encontra óbice na Súmula 282 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
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