Decisão · STF

STF ARE 884000 AgR-segundo

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2018-06-08publicado em 2018-06-26
CIVIL
EMENTA Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto distrital nº 30.008/2009. Estabelecimento de norma para a consignação em folha de pagamento de empregados pertencentes ao quadro de pessoal das empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal. Exclusividade de concessão de empréstimo consignado pactuado entre determinada instituição financeira e o ente federado. Inconstitucionalidade declarada pelo tribunal de origem. Violação dos princípios da livre concorrência e da livre escolha do consumidor. Precedentes. 1. O acórdão do Tribunal de origem não divergiu do entendimento que vem sendo firmado pela Suprema Corte no sentido de que os contratos de exclusividade pactuados entre instituição financeira e ente federado violam os princípios da livre concorrência e da livre escolha do consumidor. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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