Decisão · STF

STF RE 1005954 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2018-06-08publicado em 2018-06-26
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto nº 35.851/14 do Distrito Federal. Preliminar de inadequação da via eleita. Impossibilidade de controle concentrado de ato normativo de efeitos concretos. Precedentes. 1. Na linha consentânea com a jurisprudência da Corte, somente atos normativos pautados pelos critérios da generalidade e da abstratividade são passíveis de ataque na via da ação direta de inconstitucionalidade, com fundamento no art. 102, I, a, da Constituição Federal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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