Decisão · STF

STF RE 983650 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2018-06-08publicado em 2018-06-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXAME DE DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A solução da controvérsia depende da análise da legislação local, o que é incabível em sede de recurso extraordinário, conforme consubstanciado na Súmula 280/STF (Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário) . 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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