Decisão · STF

STF AC 4139 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2018-06-08publicado em 2018-06-19
PROCESSUAL
AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Se a decisão impugnada mediante recurso extraordinário estiver em consonância com a jurisprudência da Suprema Corte, firmada em precedente análogo julgado segundo a sistemática da repercussão geral, incabível o deferimento, em sede de ação cautelar, de efeito suspensivo a este recurso extraordinário. 2. Não há plausibilidade jurídica do pedido cautelar, em virtude da consonância da decisão objeto do recurso extraordinário com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a qual, reiteradamente, tem afirmado a possibilidade, sem reconhecimento de máculas constitucionais, de o Poder Judiciário determinar a realização de obras emergenciais para garantir o exercício de direitos fundamentais. 3. Ausentes os requisitos autorizadores da concessão do excepcional efeito suspensivo ao recurso extraordinário, o pleito cautelar deve ser indeferido. 4. Agravo regimental a que se nega provimento, determinando-se o imediato cumprimento da ordem de apensamento.
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