STF AC 4139 AgR
PROCESSUALAÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Se a decisão impugnada mediante recurso extraordinário estiver em consonância com a jurisprudência da Suprema Corte, firmada em precedente análogo julgado segundo a sistemática da repercussão geral, incabível o deferimento, em sede de ação cautelar, de efeito suspensivo a este recurso extraordinário.
2. Não há plausibilidade jurídica do pedido cautelar, em virtude da consonância da decisão objeto do recurso extraordinário com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a qual, reiteradamente, tem afirmado a possibilidade, sem reconhecimento de máculas constitucionais, de o Poder Judiciário determinar a realização de obras emergenciais para garantir o exercício de direitos fundamentais.
3. Ausentes os requisitos autorizadores da concessão do excepcional efeito suspensivo ao recurso extraordinário, o pleito cautelar deve ser indeferido.
4. Agravo regimental a que se nega provimento, determinando-se o imediato cumprimento da ordem de apensamento.