Decisão · STF

STF ADI 1241 ED

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2018-06-06publicado em 2018-06-21
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 6.697/94 do Estado do Rio Grande do Norte. Recurso aclaratório oposto após o decurso do prazo recursal. Intempestividade. Inaplicabilidade das prerrogativas da Fazenda Pública aos processos em controle concentrado. Embargos de declaração das quais não se conhece. 1. Os presentes embargos foram opostos quando já expirado o prazo para sua oposição, sendo certo que não se aplicam as prerrogativas processuais da Fazenda Pública aos processos do controle concentrado, dada a natureza objetiva desses feitos. 2. Embargos declaratórios das quais não se conhece.
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