Decisão · STF

STF ARE 1088271 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-06-05publicado em 2018-08-23
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO. Havendo interposição de recurso sob a regência do Código de Processo Civil de 2015, cabível é a fixação dos honorários de sucumbência recursal previstos no artigo 85, § 11, do diploma legal.
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