Decisão · STF

STF ARE 675945 AgR-terceiro-ED

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2018-06-05publicado em 2018-06-22
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração destinam-se a corrigir vícios de fundamentação no julgado, e não a reabrir toda a discussão dos autos. 2. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do agravo em recurso extraordinário. Em votos detalhados proferidos após três pedidos de vista, todos os argumentos foram minuciosamente examinados. 3. As consequências do impedimento do Ministro MARCO AURÉLIO e a necessidade de intimação da parte sobre a continuidade do julgamento foram decididas com clareza nos autos, inexistindo qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material quanto a tais pontos. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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