Decisão · STF

STF HC 144435 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2018-06-04publicado em 2018-06-26
PROCESSUAL
Processual penal. Agravo regimental em Habeas corpus contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Alteração superveniente do quadro processual da causa. Inadequação da via eleita. 1. A jurisprudência atual e majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF) não admite a impetração de habeas corpus contra ato de Ministro do STF. Precedente específico: HC 105.959, Redator para o acórdão o Ministro Edson Fachin. 2. A superveniente alteração do quadro processual da causa inviabiliza a análise da impetração. Situação concreta em que o Plenário do STF, ao julgar o HC 143.333, impetrado em favor do ora paciente, não reconheceu nenhuma situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder. 3. Agravo regimental desprovido.
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