Decisão · STF

STF MS 26411 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2018-06-04publicado em 2018-06-14
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança.. Tribunal pleno. Criação de órgão especial. Definição de suas atribuições. Competência do próprio plenário. Delegação. Agravo regimental não provido. É competência do próprio Tribunal Pleno a criação de órgão especial do tribunal e a definição de suas atribuições (a medida da delegação). Precedentes. Não usurpa, desse modo, a competência privativa do órgão especial determinação do Plenário de que aquele órgão especializado elabore o regimento interno do tribunal de justiça e o submeta à aprovação plenária; tratando-se, ao contrário, de decisão que se coaduna com a figura da delegação administrativa sobre matéria de competência do tribunal pleno (art. 96, I, a, da CF/88). Agravo regimental não provido.
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