STF MS 26411 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental em mandado de segurança.. Tribunal pleno. Criação de órgão especial. Definição de suas atribuições. Competência do próprio plenário. Delegação. Agravo regimental não provido.
É competência do próprio Tribunal Pleno a criação de órgão especial do tribunal e a definição de suas atribuições (a medida da delegação). Precedentes.
Não usurpa, desse modo, a competência privativa do órgão especial determinação do Plenário de que aquele órgão especializado elabore o regimento interno do tribunal de justiça e o submeta à aprovação plenária; tratando-se, ao contrário, de decisão que se coaduna com a figura da delegação administrativa sobre matéria de competência do tribunal pleno (art. 96, I, a, da CF/88).
Agravo regimental não provido.