Decisão · STF

STF RE 1120974 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2018-06-04publicado em 2018-06-13
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE FATOS. INVIABILIDADE. SÚMULA 279/STF. 1. O acolhimento do recurso passa necessariamente pela revisão das provas. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279 desta CORTE. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Não se aplica o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que não houve fixação de honorários advocatícios nas instâncias de origem.
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