Decisão · STF

STF Rcl 28583 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-06-04publicado em 2018-06-13
TRIBUTÁRIO
Direito Processual Civil e do Trabalho. Agravo interno em reclamação. Alegação de usurpação de competência. Prazo para interposição de agravo interno. Pretensão de análise da constitucionalidade da Instrução Normativa TST nº 39/2016. 1. A reclamação dirigida a esta Corte só é cabível quando se tratar de usurpação de sua competência ou de ofensa à autoridade de suas decisões (art. 102, I, l, da Constituição). A alegação de ofensa ao direito objetivo não dá ensejo à propositura de reclamação. 2. O agravo interno interposto com fundamento no art. 1.030, I, e § 2º, do CPC/2015, é dirigido ao Tribunal de origem, a quem cabe a análise dos seus pressupostos de admissibilidade. Não se verifica, portanto, usurpação da competência desta Corte. 3. A constitucionalidade da Instrução Normativa TST nº 39/2016 é objeto da ADI 5.516, rel. Min. Ricardo Lewandowski. A reclamação não é a via adequada para a análise de constitucionalidade de atos normativos. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, em caso de decisão unânime.
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