STF AO 1656 ExecFazPub-EE-AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO ORIGINÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. UTILIZAÇÃO DA TABELA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NÃO APLICAÇÃO DO IPCA-E. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A Secretária de Controle Interno do STF não utilizou o IPCA-E, mas sim a Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (TCMJF) do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal.
II - A referida tabela é aplicável às condenações judiciais da União na ausência de outra disposição específica.
III – Agravo regimental a que se nega provimento.