Decisão · STF

STF ARE 1053709 AgR-ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2018-06-04publicado em 2018-06-13
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA PENAL. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I – Ausência dos pressupostos do art. 619 do Código de Processo Penal. II – O embargante busca tão somente o reexame da causa, mas os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum. III – Embargos de declaração rejeitados.
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