Decisão · STF

STF HC 149676 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2018-06-04publicado em 2018-06-13
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPETRAÇÃO QUE TRAZ ALEGAÇÕES IDÊNTICAS AOS ARGUMENTOS TRAZIDOS NO ARE 1.094.929/RJ: INVIABILIDADE DO WRIT AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - O agravante apenas reitera os argumentos anteriormente expostos na inicial do habeas corpus, sem, contudo, aduzir novos elementos capazes de afastar as razões expendidas na decisão agravada. II –A presente impetração traz alegações idênticas às do ARE 1.094.929/RJ, de minha relatoria e por mim julgado. III - Agravo a que se nega provimento.
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