Decisão · STF

STF RHC 140539 ED

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2018-06-04publicado em 2018-06-13
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA, USO DE DOCUMENTO FALSO E FURTO. DOSIMETRIA DA PENA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INTUITO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Diante da inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade, resta inviável a revisão do julgado em sede de embargos de declaração. Precedentes. 2. No caso, não se constata a existência da omissão apontada pelo embargante, que tão somente invoca fundamentos esgotados no acordão impugnado, objetivando a rediscussão do tema. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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