Decisão · STF

STF HC 144187 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2018-06-04publicado em 2018-06-13
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICAR DECISÃO MONOCRÁTICA. SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO REGIMENTAL. INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A atuação monocrática, com observância das balizas estabelecidas nos arts. 21, § 1°, e 192, caput, do RISTF, não traduz violação ao Princípio da Colegialidade, especialmente na hipótese em que a decisão reproduz compreensão consolidada da Corte. Precedentes. 2. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 3. Não cabe sustentação oral em sede de agravo regimental, em razão de expressa vedação (RISTF, art. 131, §2º). 4. Agravo regimental desprovido.
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