Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-05-29publicado em 2018-06-13
PENAL
RECURSO EM HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Ocorrido o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, fica prejudicado o recurso em habeas corpus, no que voltado ao afastamento da prisão preventiva.