Decisão · STF

STF HC 119506

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-05-29publicado em 2018-06-13
PENAL
HABEAS CORPUS – PRONÚNCIA – JÚRI – REALIZAÇÃO. A realização do Júri, com a condenação do acusado, não prejudica o habeas corpus no que veiculado o excesso de linguagem na sentença de pronúncia. PRONÚNCIA – NATUREZA – PARÂMETROS. A pronúncia é formalizada mediante decisão, e esta deve atender a figurino normativo, revelando a materialidade criminosa e indícios de autoria. Descabe generalizar a óptica do excesso de linguagem.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →