Decisão · STF

STF HC 122256

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-05-29publicado em 2018-06-13
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS – SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. Surge admissível o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional, sempre que a liberdade de ir e vir do cidadão haja sido alcançada, quer ante a expedição de mandado de prisão, quer, com maior razão, quando cumprido este último. DEVIDO PROCESSO LEGAL – OBSERVÂNCIA. Constando da sentença a existência de laudo, descabe articular com a inobservância do devido processo legal, pretendendo-se a realização de perícia.
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