Decisão · STF

STF HC 121601

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-05-29publicado em 2018-06-13
CIVIL
HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O fato de, em tese, ser cabível contra o ato impugnado recurso extraordinário não inviabiliza o habeas corpus. HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. O habeas corpus não sofre qualquer obstáculo, muito menos o decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação do título condenatório mediante revisão criminal. HABEAS CORPUS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiar a parte, com as cautelas próprias. PENA-BASE – FIXAÇÃO. Surgindo circunstâncias judiciais negativas, possível é a fixação da pena-base acima do mínimo previsto para o tipo, guardada a razoabilidade.
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