Decisão · STF

STF RHC 134122

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-05-29publicado em 2018-06-13
PROCESSUAL
PENAS – UNIFICAÇÃO – BENEFÍCIOS – TERMO INICIAL. Havendo a unificação de penas ante o fato de o custodiado ter cometido crime no curso de execução de título condenatório anterior, surge novo termo inicial para benefícios, coincidente com a data da preclusão maior da última condenação. Precedentes: agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus nº 135.826/MG, relator ministro Luiz Fux, julgado na Primeira Turma do Supremo, com acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico de 13 de junho de 2017 e habeas corpus nº 415.276/MG, relator ministro Joel Ilan Paciornik, julgado na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, com acórdão veiculado no Diário da Justiça eletrônico de 12 de março de 2018.
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