Decisão · STF

STF HC 129709

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-05-29publicado em 2018-06-13
PENAL
HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO. Uma vez alcançada a liberdade de ir e vir, ante a imposição de pena substancial, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo do recurso ordinário constitucional. PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria da pena envolve, de regra, o justo ou injusto, não cabendo presumir ilegalidade.
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