STF HC 129709
PENALHABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO. Uma vez alcançada a liberdade de ir e vir, ante a imposição de pena substancial, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo do recurso ordinário constitucional.
PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria da pena envolve, de regra, o justo ou injusto, não cabendo presumir ilegalidade.