STF HC 125179
PENALPENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Ao fixar a pena-base, o órgão julgador leva em conta o piso e o teto previstos para o tipo, não havendo comunicação, do que considerado, com as demais fases, a afastar a possibilidade de ter-se sobreposição.
ENTORPECENTE – ESPÉCIE – QUANTIDADE. Diversos são os elementos apreciados – espécie de droga e quantidade.