Decisão · STF

STF HC 125179

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-05-29publicado em 2018-06-13
PENAL
PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Ao fixar a pena-base, o órgão julgador leva em conta o piso e o teto previstos para o tipo, não havendo comunicação, do que considerado, com as demais fases, a afastar a possibilidade de ter-se sobreposição. ENTORPECENTE – ESPÉCIE – QUANTIDADE. Diversos são os elementos apreciados – espécie de droga e quantidade.
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