Decisão · STF

STF MS 33115 AgR-segundo

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-05-25publicado em 2018-06-19
PROCESSUAL
Direito administrativo. Agravo interno em mandado de segurança. Jornada de trabalho dos analistas judiciários médicos. 1. Ambas as turmas desta Corte já se manifestaram favoravelmente à jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais para os analistas judiciários médicos (MS 31.556 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma; e MS 33.853, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma). 2. Agravo a que se nega provimento.
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