Decisão · STF

STF MI 6883 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2018-05-25publicado em 2018-06-19
TRIBUTÁRIO
Direito constitucional. Agravo interno em mandado de injunção coletivo. Alegada omissão quanto ao decreto de criação da OAB. 1. O cabimento do mandado de injunção pressupõe a existência de um direito garantido na Constituição cujo exercício é inviabilizado por omissão em sua regulamentação. 2. O art. 5º, XIII, da Constituição, apontado pelo agravante como direito fundamental pendente de regulamentação, trata apenas do livre exercício de qualquer trabalho ou profissão, não fazendo qualquer menção à criação de qualquer entidade de classe. 3. Agravo a que se nega provimento por manifesta improcedência, com aplicação de multa de 2 (dois) salários mínimos, ficando a interposição de qualquer recurso condicionada ao prévio depósito do referido valor, em caso de decisão unânime (CPC/2015, art. 1.021, §§ 4º e 5º, c/c art. 81, § 2º).
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