Decisão · STF

STF ARE 1115432 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2018-05-25publicado em 2018-06-15
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Intempestividade. Recurso incabível. Não suspensão ou interrupção do prazo recursal. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a interposição de recurso incabível, no caso em tela o agravo interno, não tem o condão de suspender ou interromper o prazo para a interposição do agravo. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa.
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