STF Rcl 29632 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
Agravo regimental na reclamação. ADC nº 48/DF-MC. Decisão reclamada anterior ao paradigma. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa.
1. Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, RISTF.
2. Inviável o manejo de reclamação constitucional com fundamento em paradigma publicado após o ato reclamado.
3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa.