Decisão · STF

STF Rcl 29744 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2018-05-25publicado em 2018-06-12
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental na reclamação. Negativa de seguimento de recurso extraordinário pelo tribunal de origem com fundamento na sistemática da repercussão geral. ARE nº 664.335/SC-RG. Ausência de teratologia. Sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido. 1. Ausente a demonstração de teratologia da decisão em que a Corte de origem aplicou entendimento do STF firmado de acordo com a sistemática da repercussão geral, bem como improcedentes as razões para a superação dos precedentes obrigatórios. 2. Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, RISTF. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa.
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