STF ARE 1104190 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE ASSENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 279/STF.
1. Para dissentir da conclusão firmada pelo Tribunal de origem, é imprescindível uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, providência vedada neste momento processual.
2. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada.
3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF).
4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.