STF ARE 1039317 AgR-segundo
PROCESSUALEMENTA
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.
1. Nos termos do art. 1.021 do CPC/2015, “contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal”.
2. É firme a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido do não cabimento de agravo interno contra decisão colegiada e da impossibilidade de sua conversão em embargos de declaração, ante a configuração de erro grosseiro. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.