Decisão · STF

STF RE 1104212 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-05-25publicado em 2018-06-06
CIVIL
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito de Família. 3. Partilha. Acordo extrajudicial. 4. Suposta violação à Cláusula de Reserva de Plenário. Súmula Vinculante 10. Inexistente. 5. Debate no âmbito infraconstitucional. 6. Análise de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 do STF. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.
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