Decisão · STF

STF Rcl 30288 ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2018-05-25publicado em 2018-06-06
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. 1.024, § 3°, DO CPC. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA GERAL VINCULANTE DO PARADIGMA INVOCADO. INADEQUAÇÃO DO INSTRUMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - A parte agravante não trouxe argumentos capazes de afastar as razões lançadas no decisum atacado, devendo este, portanto, ser mantido por seus próprios fundamentos. II - Ausente a eficácia geral vinculante do paradigma invocado, cuja relação processual a reclamante não integrou, incabível se mostra a via reclamatória. III - A discussão travada na origem diz respeito apenas à matéria infraconstitucional, de modo que não fora nem interposto recurso extraordinário contra a decisão proferida no Tribunal Regional. IV - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
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