STF Rcl 30288 ED
PROCESSUALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. 1.024, § 3°, DO CPC. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA GERAL VINCULANTE DO PARADIGMA INVOCADO. INADEQUAÇÃO DO INSTRUMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I - A parte agravante não trouxe argumentos capazes de afastar as razões lançadas no decisum atacado, devendo este, portanto, ser mantido por seus próprios fundamentos.
II - Ausente a eficácia geral vinculante do paradigma invocado, cuja relação processual a reclamante não integrou, incabível se mostra a via reclamatória.
III - A discussão travada na origem diz respeito apenas à matéria infraconstitucional, de modo que não fora nem interposto recurso extraordinário contra a decisão proferida no Tribunal Regional.
IV - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.