Decisão · STF

STF ARE 1106308 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-05-25publicado em 2018-06-06
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Alíquota diferenciada. Instituições financeiras e equiparadas. Inexistência de afronta ao princípio da isonomia. 3. Sobrestamento do feito até o julgamento do mérito da ADI 4.101. Desnecessidade. 4. Precedentes atuais de ambas as Turmas. 5. Agravo a que se nega provimento.
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