Decisão · STF

STF ARE 1030682 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-05-25publicado em 2018-06-06
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Registro de arma de fogo. Preenchimento dos requisitos. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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