STF Rcl 12902 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A parte, ao alegar afronta aos princípios da Igualdade e do Amplo Acesso à Justiça para justificar a interposição da reclamação que indica como paradigma decisão sem efeito erga omnes e de cuja relação processual não participou, não se desincumbe do ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Não preenchimento do requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do RI/STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento