Decisão · STF

STF Rcl 12902 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2018-05-18publicado em 2018-08-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A parte, ao alegar afronta aos princípios da Igualdade e do Amplo Acesso à Justiça para justificar a interposição da reclamação que indica como paradigma decisão sem efeito erga omnes e de cuja relação processual não participou, não se desincumbe do ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Não preenchimento do requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do RI/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
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