Decisão · STF

STF RE 1112887 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-05-18publicado em 2018-06-06
PROCESSUAL
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. 1. É irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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