Decisão · STF

STF ARE 892810 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2018-05-18publicado em 2018-06-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO POPULAR. DECRETO 2.004-R/2008. SÚMULA 280/STF. 1. A solução da controvérsia depende da análise da legislação local, o que é incabível em sede de recurso extraordinário, conforme consubstanciado na Súmula 280/STF ( Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. Não se aplica o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que não houve fixação de honorários advocatícios nas instâncias de origem.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →