Decisão · STF

STF RE 1102572 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2018-05-18publicado em 2018-06-05
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Teto remuneratório. Horas extras. Natureza indenizatória da verba. Discussão. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A discussão relativa à natureza de verbas percebidas por servidores públicos para fins de incidência do teto remuneratório não prescinde da análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que não se mostra cabível em sede de recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Inaplicável o o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, pois não houve condenação do agravante em honorários advocatícios.
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