STF RE 1102572 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Teto remuneratório. Horas extras. Natureza indenizatória da verba. Discussão. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes.
1. A discussão relativa à natureza de verbas percebidas por servidores públicos para fins de incidência do teto remuneratório não prescinde da análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que não se mostra cabível em sede de recurso extraordinário.
2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC).
3. Inaplicável o o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, pois não houve condenação do agravante em honorários advocatícios.