Decisão · STF

STF AC 3537 ED

Rel. ALEXANDRE DE MORAESTribunal Plenojulgado em 2018-05-18publicado em 2018-06-01
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CAUTELAR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CAUTELAR. INTERESSE PROCESSUAL AUSENTE. EXTINÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Extinto processo por falta de interesse de agir, responde a parte que deu causa à instauração do processo pelos ônus sucumbenciais. 2. Embargos de Declaração que se conhece e a que se dá provimento, para, suplantando a omissão apontada, observados os termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, impor a fixação de honorários advocatícios.
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