STF ARE 1053749 AgR
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 9.8.2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS POR “BALA PERDIDA”. CONDUTA OMISSIVA. NEXO CAUSAL. RECONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF.
1. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, quanto à existência de responsabilidade do Recorrente pelos danos sofridos pela Agravada, seria necessário o reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279/STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Nos termos do artigo 85, § 11, CPC, majoro em ¼ (um quarto) a verba honorária fixada anteriormente, devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo.