Decisão · STF

STF HC 121225 ED

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-05-15publicado em 2018-09-21
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez constatada omissão no exame de certa matéria, cumpre prover os declaratórios. RECURSO – E-MAIL – ORIGINAL – APRESENTAÇÃO. Ocorrendo a apresentação do original no prazo de 5 dias a partir da transmissão de dados via e-mail, previsto na Lei nº 9.800/1999, cumpre ter o recurso por tempestivo, não o prejudicando a utilização do meio eletrônico revelado por e-mail.
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